A retomada da gratuidade gerou disputa no Senado e, por isso, o trecho sobre esse tema foi votado em separado. O placar foi de 16 votos pela derrubada do trecho contra 53 pela manutenção da mudança no texto da MP.
Se for sancionada, a nova regra permitirá o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais.
A “MP do Voo Simples”, como ficou conhecido o texto enviado pelo governo, terá de passar por nova votação na Câmara porque os senadores alteraram outros pontos do texto.
Em seguida, todas essas alterações em relação à proposta original seguem para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O governo, no entanto, já indicou que é contra a retomada da gratuidade.
Em 2016, a Anac publicou uma resolução que dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos – mas autorizava as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.
A justificativa da agência, à época, era que a autorização para a cobrança do despacho de bagagem aumentaria a concorrência e poderia, por consequência, reduzir os preços das passagens.
Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.
O trecho incluído pela Câmara na MP e mantido pelos senadores altera o Código de Defesa do Consumidor para classificar como prática abusiva esta cobrança por parte das companhias aéreas.
Veja detalhes sobre as mudanças incluídas na MP pela Câmara e agora aprovadas pelo Senado na reportagem abaixo:
Câmara aprova volta do despacho gratuito de bagagem com até 23 kg em voos
A proposta estabelece, entre outros pontos:
- o fim da competência da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para outorga de serviços aéreos;
- o fim da necessidade de revalidação dessas outorgas a cada cinco anos;
- o fim de contratos de concessão das empresas aéreas;
- o fim da obrigação de autorização prévia para construção de aeródromos.
Além disso, a MP exclui a necessidade de cadastro e autorização prévia, concedida pela Anac, de todas as pistas privadas destinadas à decolagem e ao pouso de aeronaves.
A MP ainda simplifica a autorização para que uma empresa estrangeira obtenha a autorização para explorar o serviço de transporte aéreo, cabendo à Anac tratar do tema em uma regulamentação.
O texto também revoga uma série de exigências, hoje previstas em lei, para que uma empresa de transporte aéreo opere no país.
A MP também permite que os aeródromos privados na Amazônia Legal tenham um tratamento diferenciado, com a possibilidade de adequar suas operações por meio de regulamento específico emitido pela autoridade de aviação civil.
Atualmente, apenas os aeródromos públicos têm direito a essa possibilidade que, segundo a lei, tem como objetivo “promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança”.
*estagiário sob orientação de Mateus Rodrigues