Vencedor do prêmio de R$ 1,5 milhão do BBB 22, Arthur Aguiar usa as redes sociais para turbinar ainda mais a conta bancária. Cada post no feed do Instagram dele —que tem 14 milhões de seguidores— é avaliado em pelo menos R$ 100 mil em patrocínio.
A publicação mais recente, porém, gerou piadas de internautas sobre a situação financeira do ex- bbb, além de dúvidas se a prática é ilegal. Trata-se do sorteio de produtos da Apple em seu perfil na rede social, que está no ar desde ontem: três iPhones 12, um iPad e um Macbook.
As críticas na internet resultaram até em uma dura resposta da esposa do artista:
O que rolou?
Na postagem do Instagram, o artista diz que, para participar do sorteio dos produtos da Apple, é necessário seguir perfis indicados por ele na legenda e marcar um amigo no comentário da referida foto.
Ao finalizar as orientações, Aguiar deixa um alerta aos seguidores: “Essa promoção não é, de forma alguma, patrocinada, administrada, ou associada ao Instagram. O Instagram é isento de qualquer responsabilidade relativa a essa promoção e concorda com os termos de uso e diretrizes de comunidade do Instagram”.
O que diz a lei sobre sorteios?
Apesar de usar o próprio perfil para fazer o sorteio e dizer que segue as diretrizes do Instagram, Arthur Aguiar não informa se a promoção tem permissão de órgãos reguladores, o que é obrigatório.
De modo geral, a legislação brasileira permite sorteios e rifas com venda de cotas apenas para instituições filantrópicas e com autorização especial, via Loteria Federal. Pessoa física não pode realizar sorteios, apenas pessoa jurídica, conforme determina a Lei 5.768.
Além disso, a Secretaria Especial do Ministério da Economia informa que é preciso conseguir uma autorização para realizar as ações junto ao Sistema de Controle de Promoção Comercial, mediante o pagamento de taxa de fiscalização que varia de R$ 27 a R$ 66 mil, sendo definida de acordo com o valor total dos prêmios.
A pessoa que deseja realizar sorteios ainda deve pedir autorização da Sefel (Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria) dentro de um prazo de 40 a 120 dias antes de iniciar a promoção.
Também é necessário que todo o material publicitário informe o número de autorização fornecido pela Sefel, conforme determina o Ministério da Economia.
Quem descumprir as regras estabelecidas em lei pode ser penalizado com multa de até 100% do valor dos prêmios sorteados.
Tilt tentou contato com Arthur Aguiar através das redes sociais para saber se o sorteio segue as regras impostas pela legislação brasileira, mas ainda não obteve retorno. Assim que houver alguma manifestação, o texto será atualizado.
As regras do Instagram
Além da legislação, o Instagram ainda tem suas próprias regras.
A rede social não proíbe a prática, mas informa que os sorteios são de responsabilidade do perfil que os promovem. O Instagram diz que o usuário é quem define:
- As regras oficiais;
- Os termos da oferta e os requisitos de qualificação (por exemplo, restrições de idade e residência); e
- A conformidade com as regras e os regulamentos aplicáveis que regem a promoção e todos os prêmios oferecidos (por exemplo, registro e obtenção de aprovações regulamentares necessárias).
A plataforma ainda orienta que é proibido na rede social “marcar conteúdo ou incentivar usuários a marcar conteúdo de maneira inadequada (por exemplo, não incentive as pessoas a marcarem a si mesmas nas fotos em que não estão presentes)”.
Outra regra determina que o usuário deve informar que o Instagram não tem relação com a promoção, o que foi feito por Arthur Aguiar.
“Não ajudaremos você a administrar a promoção nem podemos orientá-lo quanto às autorizações necessárias para utilizar o conteúdo dos usuários ou quanto a como conseguir tais autorizações. Você concorda que, se usar nosso serviço para administrar sua promoção, faz isso por sua conta e risco”, informa o comunicado, em seu próprio site.
*Com informações de Juliana Sayuri, em colaboração para o UOL.